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Votação do habeas corpus : por 7 votos a 4, STF nega pedido de liberdade de Palocci

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Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci teve habeas corpus negado pelo STF nesta quinta-feira

Por Estadão Conteúdo / Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 7 votos a 4, o habeas corpus de Antonio Palocci e manteve o ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff na prisão. Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin já tinha votado na última quarta-feira (11) para não aceitar o pedido ao ex-ministro, e foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado na sessão plenária desta quinta-feira com o voto de Rosa Weber, que concordou com os colegas e se posicionou contrária ao pedido de liberdade de Palocci.

A maioria foi formada com o voto do decano da Corte, Celso de Mello, que não viu ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio de Moro, de decretar a prisão preventiva do ex-ministro.

A divergência na sessão foi aberta com o ministro Dias Toffoli. “Não há como se ignorar a gravidade das condutas supostamente praticadas, mas como já verificam, por mais grave e reprováveis, não justifica por si só a decretação da prisão cautelar”, ressaltou Toffoli.

“Descabe cogitar da prisão preventiva como antecipação de uma pena, porque estaria se implementando uma execução provisória em primeiro grau, contrariando a jurisprudência desta Corte”, completou Toffoli.

Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a prisão preventiva de Palocci “já exauriu todos os seus efeitos” e não está “ancorada em elementos concretos dos autos”.

“A prisão preventiva (de Palocci) já exauriu todos os seus efeitos. O fundamento da manutenção da custódia cautelar mostra-se frágil, porque, de acordo com o que se colhe nos autos, a alegada conduta ocorreu entre 2011 e 2012, havendo portanto lapso temporal de mais de quatro anos entre a data da última prática criminosa e o encarceramento do paciente, tudo a indicar a ausência de contemporaneidade dos fatos a ele imputados”, ponderou Lewandowski.

Na avaliação de Lewandowski, a prisão preventiva de Palocci está “ancorada em presunções de gravidade abstrata, e não em elementos concretos dos autos”.

O ministro Gilmar Mendes, que concordou com Lewandowski e Toffoli, aproveitou seu voto para reiterar suas críticas ao uso e duração das prisões cautelares no Brasil, e ao que ele chamou de cultura de “restrição ao habeas corpus”.

“Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse o ministro.

Para Gilmar, existe um abuso no uso das prisões preventivas, e que dar espaço para esse cenário é “ceder espaço ao retrocesso”. “Como se abusa da prisão cautelar e da prisão preventiva. Prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional”, afirmou.

Votações

Na sessão plenária da última quarta-feira, os ministros discutiram questões preliminares sobre o processo de Palocci. A primeira votação analisou se Fachin, como relator, poderia ter retirado o caso da Segunda Turma da Corte, a qual compõe, e submeter o habeas corpus para análise do plenário, com os 11 ministros.

Depois, os ministros decidiram que não poderiam analisar o habeas corpus porque Palocci foi condenado em primeira instância enquanto aguardava tramitar no STF o pedido de liberdade contra a prisão preventiva.

A defesa de Palocci entrou com o pedido no Supremo em abril de 2017, e sua condenação em primeira instância ocorreu em junho do mesmo ano. O juiz federal Sergio Moro, de Curitiba, sentenciou Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância.

Apesar da maioria de os ministros decidir que o habeas corpus estava prejudicado em função desses fatos, Fachin optou por analisar o processo de “ofício”. Isso acontece quando o ministro entende que, apesar de não poder aceitar o habeas corpus por problemas processuais, é necessário avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão do réu.

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