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Vergonha: Toffoli suspende mandado de busca no gabinete de José Serra

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O pedido foi apresentado pela Mesa do Senado, uma reclamação, ação que questiona descumprimento de decisões do Supremo

Por G1 / Foto: reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender busca e apreensão determinada pela primeira instância no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

Na decisão, Toffoli afirma que, inicialmente, a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

“Sem prejuízo de reanálise pelo eminente relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra”, decidiu.

O pedido foi apresentado pela Mesa do Senado, uma reclamação, ação que questiona descumprimento de decisões do Supremo.

O Senado afirmou que o STF já decidiu que cabe à Corte determinar buscas na Casa em ação relacionada à Operação Métis, da Polícia Federal, que resultou na prisão de quatro policiais legislativos e apreensão de equipamentos de contraespionagem.

Segundo o Senado, a determinação judicial de busca e apreensão foi dirigida às dependências do gabinete de Senador da República, onde estão guardados o conjunto de bens que são diretamente implicados ao desempenho da atividade parlamentar típica.

Já o juízo da primeira instância alegou que as provas a serem coletadas “não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do Senador José Serra”.

“A extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República”, afirmou Toffoli.

“A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, completou.

Toffoli pediu informações ao juiz Marcelo Antonio Martin Vargas e, em seguida, que a Procuradoria Geral da República dê parecer sobre o caso. É o presidente do STF quem decide questões urgentes no recesso do Judiciário, em julho.

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