Até quando ocupar um cargo público no Brasil será uma experiência de violência contra a Mulher? Esse, não é um caso isolado.
Minha solidariedade a deputada @isapenna. O meu desejo é que esse caso não seja isolado e tratado de maneira leviana. Mas na condenação e cassação do mandado do deputado Fernando Cury.
Foi premeditado sim, esse ato horrendo. O código penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, em caso de condenação.
#EmDefesadaMulher #NãoMeCalarei
Ana Abrantes
Vereadora/Jornalista