O prefeito Haroldo Tavares, sancionou a Lei que proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica e água às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados declarados por Lei e finais de semana na cidade de Verdejante, Estado de Pernambuco. A proibição de corte do serviços se dá às dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados e domingos e feriados.
A suspensão do fornecimento de água e energia elétrica por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço ao usuário. A Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
A publicação da mencionada lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2019. Edição 2489. (Fonte: Sertão Central)