O setor da construção civil, o comércio atacadista e os shoppings do Estado retomam suas atividades nesta segunda-feira (8)
Por JC Online
O governo de Pernambuco ouviu o apelo do empresariado local e antecipou para esta segunda-feira (8) a reabertura de alguns setores da economia. Diferentemente do dia 1º de junho, quando o plano de convivência com a covid-19 foi apresentado e desagradou o setor produtivo e de serviços, a alteração foi bem recebida. Veja abaixo os serviços que reabrem total ou parcialmente nesta nova etapa e as regras de funcionamento.
A maior mudança acontece com a antecipação da abertura parcial dos shoppings do Estado. Com as alterações do plano, os estabelecimentos, além de funcionarem com o delivery, irão poder iniciar as operações de venda com retirada no local, a partir desta segunda (8). No RioMar, onde vendas online já ocorrem através de entregas (delivery), o cliente passa a ter também a opção de retirar a compra no local. Os pontos vão funcionar das 12h às 18h seguindo todo o protocolo do Governo do Estado. As lojas que hoje estão na base de vendas do RioMar Online automaticamente passam a ter a opção de retirada, além da entrega.
Os shoppings da Região Metropolitana do Recife (RMR) já estão todos preparados para receberem os clientes de volta. No período de quarentena, o setor foi atrás de soluções para resolver as questões de segurança sanitária e abriu diálogo com o governo para mostrar as iniciativas.
Regras de distanciamento social
- O estabelecimento deverá estabelecer os pontos de retirada nas áreas de estacionamento;
- Não deve ser permitida a saída do veículo pelo cliente;
- Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente;
- Para os funcionários autorizados a entrar nos shoppings, o uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa por vez;
- Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
- Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
- Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
- Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
- É recomendado aos guichês de atendimento ao público nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas;
- As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
Regras de higiene
- Todos os clientes e funcionários, deverão estar utilizando máscaras;
- Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), a cada duas
horas; - Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de atendimento, álcool 70%.
Comunicação e monitoramento
- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
- Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
- O protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
- Caso um trabalhador fi que doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Construção civil
Com as alterações, o setor da construção civil começa a funcionar em horário normal, das 7h às 17h. Antes, seria permitido a retomada das atividades com 50% da carga total de funcionários. Mas, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Bruno Schwambach, o setor comprovou que só 30% dos trabalhadores fazem uso do transporte público, assim a restrição de horário foi retirada.
Regras de distanciamento social
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Manter distância segura entre os trabalhadores, de 1,5 m, utilizando máscara, óculos e/ou protetor facial;
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Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores sempre que a atividade permitir;
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Restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, quando necessária a entrada, restringir seu tempo de permanência;
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Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações nos canteiros de obras;
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Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber e usar máscaras, durante o atendimento, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, e demais EPI definidos para os riscos;
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Evitar reuniões presencias com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
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Evitar aglomerações nos intervalos. Estabelecer capacidade máxima em áreas comuns. Distribuir e coordenar intervalos entre diferentes setores;
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Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores (por exemplo: andaimes, carpintaria, elevadores de guindastes) deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
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Quando a empresa for responsável pelo transporte dos funcionários, ainda que fretado, deve garantir que esse seja feito com assepsia prévia e sem excesso de passageiros, estando sua capacidade limitada à quantidade de assentos do veículo, sendo programados de forma a não permitir uma grande aglomeração de trabalhadores na partida e na chegada.
Regras de higiene
- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão sempre que cada trabalhador entrar ou sair do canteiro de obras, assim como em intervalos regulares durante o expediente. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
- Disponibilizar meios para higienização das mãos em local de acesso após a entrada do trabalhador e em diversos pontos do canteiro como áreas de vivência e escritórios de obra;
- Caso qualquer colaborador externo precise acessar a obra, a essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabão ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70% logo após o ponto de entrada;
- Observar as precauções quanto ao uso do álcool 70%, tendo em vista que é material inflamável;
- Higienizar constantemente com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou similares, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos;
- Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior de qualquer veículo utilizado pelos trabalhadores;
- Deixar ferramentas higienizadas para o dia seguinte;
- Todos os resíduos e EPI’s descartáveis devem ser descartados com segurança, em locais indicados na obra;
- Os operadores que executam os trabalhos de limpeza e higienização devem estar equipados com equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas.
Comunicação e monitoramento
- O protocolo deve incluir a medição de temperatura e o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso da obra;
- No retorno das atividades, realizar palestras sobre o risco do coronavirus (covid -19), sobre as medidas de prevenção de contágio, assim como os protocolos da empresa para os colaboradores que apresentarem os sintomas da doença;
- Adoção de política especial de prevenção e higiene do trabalho, com ações mais rígidas e frequentes sob a fi scalização da CIPA e do SESMT da empresa, visando a mitigar os efeitos do coronavirus;
- As entregas de equipamentos e materiais devem ser planejadas e gerenciadas de perto para evitar o risco transmissão da covid-19.
Comércio atacadista
O comércio atacadista permanece com as restrições e o horário de funcionamento será das 9h às 18h.
Regras de distanciamento social
- O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
- Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
- Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
- Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
- Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
- Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
- Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas
Regras de higiene
- Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;
- Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento
Comunicação e monitoramento
- Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
- Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
- Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
- Caso um trabalhador fi que doente no local de trabalho com sintomas típicos da covid-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico
Outras etapas da reabertura da economia
A primeira etapa de reabertura foi iniciada na última segunda-feira (1), com a liberação da operação de lojas físicas de material de construção, seguindo novos protocolos de atendimento, e com funcionamento exclusivamente por delivery do comércio não essencial, que esteve restrito nos 15 dias de intensificação da quarentena.
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia, que retornarão às suas atividades no próximo dia 10. Antes, as atividades não possuíam data definida.
A reabertura gradual do varejo para lojas de até 200 metros quadrados funcionará ao mesmo tempo para todo o comércio do Estado, no Centro e nos bairros. Esses estabelecimentos estão autorizados a reabrir a partir do dia 15 de junho. Serviços de venda, locação e vistoria de veículos também voltarão a funcionar na mesma data.
Salões de beleza e serviços de estética, cujo atendimento estava previsto para começar a partir do dia 15, continuam sem alterações. Esses estabelecimentos precisarão atender um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização entre um cliente e outro, além de obedecer ao distanciamento de, pelo menos, 1,5 metro entre clientes. A partir da mesma data também poderão ocorrer os treinos de futebol profissional.