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Veja lista de serviços essenciais que podem funcionar em PE, após prorrogação de funcionamento do comércio

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Foto: Blog do Roberto

Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) a nova prorrogação das medidas restritivas do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco.

As regras valem para todo o Estado, à exceção de 53 municípios do Agreste, que seguem um período mais rígido de restrições, com regras específicas.

Até 6 de junho, atividades e serviços devem seguir os horários de funcionamento liberados para cada setor. O atual protocolo, com mudanças pontuais, começou a ser usado em 1º de abril, após um período de quarentena mais rígida.

O governo indicou que os números da Covid-19 no Estado apresentam tendência de estabilidade, mas em patamares elevados.

Segundo decreto assinado pelo governador Paulo Câmara, as atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado poderão funcionar em horário próprio.

As atividades e serviços podem funcionar, nos finais de semana, até às 18h, para quem iniciar às 10h. Os estabelecimentos que abrirem às 9h só podem funcionar até às 17h.

Nos dias de semana, as atividades continuam com permissão para funcionar das 10h às 20h.

Academias e celebrações presenciais em igrejas e templos religiosos podem funcionar entre 5h e 20h durante a semana e das 5h às 18h nos finais de semana. O comércio de praia pode funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Permanecem proibidos competições esportivas coletivas ou profissionais voltadas ao lazer (com exceção do futebol profissional), cinemas, teatros, museus, parques de diversão, eventos sociais e corporativos e atracação de cruzeiros e embarcações de grande porte.

Veja lista dos serviços essenciais:

– serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
– farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
– postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
– serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de
Saúde;
– serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
– serviços funerários;
– hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
– serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
– estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
– oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
– serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
– imprensa;
– serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
– supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
– atividades de construção civil;
– processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;
– serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
– serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
– pesca artesanal;
– restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e
passageiros, respectivamente;
– lavanderias;
– estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnica em geral
– atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado.

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