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Uso do Carbendazim está proibido no Estado de Pernambuco 

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Foto: divulgação

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), vem emitir por meio de sua Gerência Estadual de Inspeção Vegetal (GEIV), a Nota Técnica nº 02/2022, em cumprimento às determinações proferidas pela RDC Nº. 739, de 08 de agosto 2022 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, no que diz respeito à proibição do ingrediente ativo Carbendazim em todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente.

A proibição do Carbendazim será de forma gradual e contínua, sendo vetadas:

I-                    A importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da referida Resolução;

II-                  A utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da referida Resolução;

III-                 A produção de produtos formulados a partir de 3 (três meses), contados da data de vigência desta Resolução;

IV-                A comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados a partir da vigência da referida Resolução;

V-                  A exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Resolução.

Excetuam-se dos efeitos relativos à importação de produtos técnicos e formulados da presente Resolução os licenciamentos de importação registrados até a data de 21 de junho de 2022.

Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, poderão ser utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade o produto. Após o prazo de 6 meses citado para a comercialização as empresas deverão providenciar, em até 2 (dois) meses, a destinação adequada de produtos técnicos e formulados remanescentes.

Fica determinado que todas as Regionais, Ulsav’s e Escritórios Locais da Adagro deverão fiscalizar e inspecionar todos os canais de comercialização e as propriedades rurais com o objetivo de fazer cumprir as orientações, bem como, acompanhar o levantamento dos estoques de agrotóxicos a base de CARBENDAZIM nas revendas do estado.

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