A campanha de vacinação contra febre aftosa coordenada pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro entrou na última semana. Desde o dia 15/04 produtores dos municípios pernambucanos vêm imunizando todo o rebanho de bovinos e bubalinos contra a doença. O prazo para comprar o imunizante nas revendas agropecuárias e vacinar os animais vai até 30/04, sem possibilidade de prorrogação. Já a declaração da vacinação deve ser feita até 15 de maio.
Com tema “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”, a campanha foi antecipada de maio para abril, com autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com período de apenas 15 dias para vacinar. A estratégica da agência agropecuária estadual é mobilizar todo o setor pecuário sobre a importância da ação que busca proteger o rebanho da doença e visa alcançar o índice de vacinação estabelecido pelo MAPA, que é de imunizar acima de 90% dos animais.
“O nosso objetivo é vacinar 2,4 milhões de animais para que, junto com outros cinco estados da região, possamos avançar para o reconhecimento nacional de área livre de febre aftosa sem a necessidade de vacinação, para que Pernambuco se integre aos outros 19 estados do país, liberando o trânsito de animais e permitindo avanços para a pecuária regional e nacional”, afirmou Raquel Miranda, diretora presidente da Adagro.
Disponibilidade de vacinas – O diretor de defesa animal e inspeção animal da Adagro e coordenador do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Fernando Miranda, informa que foi solicitado o empenho das distribuidoras e revendas para não deixar faltar vacinas contra a febre aftosa no mercado até o final da campanha.
Compromisso do produtor – A vacinação e a sua declaração são obrigatórias. O produtor que perder o prazo está sujeito a penalidades como multas por cabeça de gado não vacinada e por propriedade, além de sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados para o segmento agropecuário.
Assentamentos, áreas indígenas e quilombolas – Para que nenhuma propriedade do estado deixe de vacinar os animais, o Governo de Pernambuco adquiriu 25 mil doses da vacina para atender pequenos criadores, aldeias indígenas e comunidades quilombolas. “As vacinações com orientação técnica ou realizadas pelos próprios fiscais da Agência já vêm ocorrendo em algumas regionais do estado e acompanhadas por nossas equipes ”, informou Fernando Miranda, diretor da Adagro.
Declaração – Além de vacinar, os produtores devem declarar a vacinação do rebanho até o dia 15 de maio, de forma presencial, nos escritórios da Adagro, ou pela internet, acessando o site adagro.pe.gov.br.
Saiba o que é a Febre Aftosa – A doença transmitida pelo vírus da aftosa é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos e bubalinos. O animal apresenta febre alta, perda de peso, dificuldade para pastar e queda na produção de leite. Além de comprometer a saúde do animal, a febre aftosa provoca prejuízos econômicos, pois o local onde a doença é detectada deve ser interditado, proibindo o trânsito de animais e de pessoas, a venda de animais, carne, leite e derivados.
PANORAMA DA VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA EM PERNAMBUCO:
30/04 data limite para o produtor comprar e vacinar o rebanho de bovinos e bubalinos
15/05 último dia para declarar a vacinação nos escritórios da Adagro
2,4 milhões de animais a serem vacinados (bois e búfalos)
123.207 propriedades cadastradas
139.717 produtores
25 mil vacinas adquiridas pelo Governo do Estado para pequenos produtores, assentamentos, áreas indígenas e comunidades quilombolas
Fotos: Adagro/Divulgação
O quê: Última semana para vacinar bovinos e bubalinos do estado contra a febre aftosa – Campanha “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”
Período da vacinação: até 30 de abril de 2024 (próxima terça-feira)
Rebanho a ser vacinado: todos o rebanho de bovinos e bubalinos do estado e búfalos de Pernambuco
Status: obrigatória
Abrangência: Estado de Pernambuco
Prazo para a declaração: Até 15 de maio de 2024
Onde declarar: De forma presencial, nos escritórios da Adagro, ou pela internet, acessando o site: adagro.pe.gov.br