Herman Benjamin recomendou rejeitar a maioria dos questionamentos das defesas à regularidade do processo; falta decisão sobre manutenção no processo de delação da Odebrecht.
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ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (7) a leitura de seu voto no julgamento do processo que investiga a campanha de 2014 e deixou para quinta (8) a análise das acusações contra a ex-presidente Dilma Rousseff e o presidente Michel Temer.
Relator do caso e primeiro a votar no TSE, Benjamin se concentrou na sessão desta quarta na análise das chamadas “preliminares” (questionamentos das defesas sobre a regularidade do processo).
Ele defendeu manter no processo relatos de executivos da Odebrecht de que a campanha foi abastecida com dinheiro não declarado (caixa 2) repassado como propina por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras, conforme narrado em acordo de delação premiada.
A decisão sobre a manutenção ou retirada dessas provas dependerá, no entanto, do votos dos outros seis ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. São necessários quatro votos para uma decisão sobre a questão.
Em cada um de seus votos, os ministros também vão se posicionar pela condenação ou absolvição da chapa vitoriosa em 2014, acusada pelo PSDB de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha, o que teria provocado um desequilíbrio no pleito.
Ao suspender a leitura do voto, Benjamin deixou para a próxima sessão, marcada para se iniciar às 9h desta quinta (8), se vai recomendar a cassação do atual mandato de Temer e a inegibilidade de Dilma por oito anos da a partir de 2018, punições previstas em caso de condenação.
Os ministros decidiram que a sessão desta quinta deve se prolongar por todo o dia até a noite. Se necessário, vão abrir outra sessão na sexta-feira (9) para a conclusão do julgamento.
Voto sobre as preliminares
Durante a leitura da primeira parte de seu voto, Benjamin consumiu quase quatro horas contestando as preliminares levantadas pelas defesas de Dilma e Temer.
Os advogados alegam que as provas da Odebrecht não poderiam ter sido colhidas por iniciativa do relator; que não tiveram oportunidade de acessá-las enquanto estavam em sigilo; e que foram obtidas a partir de vazamentos ilegais.
Benjamin contestou cada um desses argumentos, ressaltando que desde o início do processo, a ação do PSDB já apontava doações à campanha com dinheiro de propina, supostamente atrelado a contratos de empreiteiras com a Petrobras.
Ele também considerou que a lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam o juiz a “buscar a verdade dos fatos” ao longo do processo.
Quanto ao cerceamento de defesa, afirmou que os advogados puderam questionar os delatores em depoimentos prestados ao próprio processo no TSE.
O ministro também rejeitou o argumento dos vazamentos, afirmando que era “público e notório” que os executivos da Odebrecht haviam fechado delação e que seus depoimentos no TSE foram autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.