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TSE permite que eleitor use camiseta de candidato no dia da eleição

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Urnas eletrônicas

A questão estava gerando dúvidas na Justiça Eleitoral dos Estados e, por isso, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques pediu para o TSE esclarecer a questão
Urnas eletrônicasFoto: Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (5) a orientação de que o eleitor pode usar camiseta de candidato no dia da eleição. A lei eleitoral determina que “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.

O texto veda “a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar roupa ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

A questão estava gerando dúvidas na Justiça Eleitoral dos Estados e, por isso, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques pediu para o TSE esclarecer a questão.”Como não há padronização, o Ministério Público provoca a corte a elucidar esse dispositivo”, disse Jacques.

“Se trata de mera explicitação, esclarecimento, do TSE”, disse a presidente da corte, ministra Rosa Weber.

Relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira, afirmou que o uso de camiseta é uma manifestação individual e não consiste em propaganda eleitoral. Ele ressaltou que as regras eleitorais são claras quanto à proibição de propaganda no dia da eleição.

Vieira destacou que a manifestação individual e silenciosa é permitida, “e que não pode haver aglomeração de pessoas portando esse mesmo vestuário padronizado”.
Também não pode haver caracterização de manifestação coletiva “e muito menos ruidosa”, disse. “Não pode haver, de nenhuma maneira, por quem porta essas camisetas, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou de convencimento dos demais eleitores, que devem ser respeitados na liberdade que detêm”, acrescentou.

“E, finalmente, que não possa haver, nem de longe, distribuição dessas camisetas. Que, ao invés de revelarem propaganda eleitoral, o que segue sendo ilícito, estejam albergadas pelo que a Constituição assegura, que é a opinião pessoal, a livre expressão de pensamento”, disse o ministro.

Seu voto foi seguido pelos colegas Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Og Fernandes, além de Rosa. Apenas 5 dos 7 magistrados participaram da sessão extraordinária do TSE nesta sexta.

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