Quase um ano depois do fim do processo eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fornece dados gerais sobre como se deu a aplicação da resolução que, a dez dias do segundo turno, ampliou os poderes da corte para remover e bloquear conteúdo online.
Sob o comando do ministro Alexandre de Moraes, o tribunal negou um pedido de acesso à informação que requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos. Não foram solicitadas informações específicas de processos, tampouco sobre seus conteúdos.
Via Ouvidoria, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação respondeu que: “Por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”.
A LAI (Lei de Acesso à Informação) prevê em seu artigo 22 que ela “não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de Justiça”. Cabe recurso da resposta.
Há alguns processos de remoções embasados na resolução disponíveis na consulta pública do tribunal. Apesar disso, o TSE não forneceu nem sequer o quantitativo parcial.
Em 2022, em meio a uma campanha de fake news contra as urnas eletrônicas, o TSE aprovou uma resolução que permitiu que o próprio tribunal agisse sobre conteúdos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral —o que em geral demandaria pedido de terceiro, como de um candidato ou do Ministério Público Eleitoral.
Previa também a possibilidade de suspensão temporária de perfis, contas e canais em caso de publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas —tema até então não abordado nas regras eleitorais.
Dava ainda permissão para que conteúdos idênticos sobre os quais já houvesse decisão do tribunal fossem removidos por ordem da presidência do TSE, o que antes demandaria novas ações.
Apesar dessa ampliação de poder, não se tem até o momento conhecimento sobre o quadro geral de aplicação da resolução. Não se sabe também se todas as contas e perfis suspensos pelo TSE foram reativados.
No caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por exemplo, houve ordem de retirada de sigilo no início de dezembro, cerca de um mês depois de todos seus perfis serem suspensos.
Na ocasião, Moraes, já presidente do TSE, determinou: “A remoção do sigilo do processo, o que oportuniza, portanto, o acesso dos autos à requerente que deve ainda, ser incluída como parte nos autos”.
Não constam outros argumentos sobre a razão de o sigilo não ser mais necessário, tampouco sobre o que o justificava até ali. Zambelli recuperou as redes em fevereiro.
Além do processo da deputada, há outros embasados na resolução que estão públicos. (Folha de SP)