A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, julgou irregular a Gestão Fiscal do ex-prefeito de Trindade, Everton Costa.
Participaram do julgamento os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, além do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
Confira abaixo o trecho da decisão:
JULGAR irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando:
Antonio Everton Soares Costa
DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual no 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Trindade, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, se houver, a medida a seguir relacionada :
- Atentar para o dever de realizar o adequado registro contábil e emitir os Demonstrativos Contábeis com a devida tempestividade e fidegnidade.
Observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública (NBCASP, PCASP, DCASP, MCASP e as Resoluções TC nos 20/2015 e 27/2017).
Prazo para cumprimento: até 31/12/2021.