A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 manteve a condenação de uma ex-funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), em ação civil de improbidade administrativa, por ter transferido, sem autorização, dinheiro das contas bancárias dos clientes para as de titularidade dela mesma e de pessoas próximas a ela, além de alterar empréstimos em nome de clientes e movimentar valores em quantia superior às autorizadas pelos titulares das contas.
Com a prática de enriquecimento ilícito, a ex-funcionária conseguiu acumular mais de R$ 2,5 milhões, entre janeiro de 2008 e junho de 2012. A decisão colegiada negou provimento à apelação cível da ex-funcionária, confirmando a sentença da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O relator do processo no TRF5 é o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. Pela improbidade administrativa, a ex-funcionária do banco foi condenada a ressarcir integralmente o valor furtado, além de ter que pagar como multa civil o valor de R$ 264.826,81. A mulher também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar, pelo prazo de 10 anos, com o Poder Público, além de não poder receber nenhum benefício, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.