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TRF-4 nega pedido da defesa de Lula de afastamento de desembargador

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Advogados do ex-presidente apontaram suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores no processo do caso do sítio de Atibaia
* Com informações do Estadão Conteúdo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quinta-feira (18), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores do processo do caso do sítio de Atibaia.

Já o segundo pedido, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi solicitado fora do prazo processual legal preestabelecido.

Defesa alega que Thompson Flores foi imparcial

Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade, refletindo sua inclinação pela acusação e adiantamento do julgamento do processo do sítio.

Além disso, defenderam que a atuação de Flores no caso em que ele manteve Lula presomesmo após uma ordem de soltura emitida pelo desembargador plantonista Rogério Favreto, em julho de 2018, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência. No entanto, o TRF-4 julgou, por unanimidade, insustentável o pedido.

A desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4.

“Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais”, declarou ela.

Já referente a participação dele no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que Flores “agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse resolvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas”.

Advogados dizem que Gebran tinha amizade íntima com Moro

Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo.

Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

Para a relatora, o pedido não deve proceder por impulsividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, “o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)”.

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