A 145° Zona Eleitoral de Petrolina emitiu parecer técnico conclusivo nessa quinta-feira (4), solicitando à Justiça Eleitoral a desaprovação das contas do vereador Gilmar Santos (PT). De acordo com o documento, requerido pelos advogados Rafael Ribeiro de Amorim e Antonio Climerio Bezerra da Costa, há indícios de omissão de gastos eleitorais na época de campanha em 2020, que podem infringir o artigo 53, I, g, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O documento ressalta ainda que não se trata de efetivo recebimento de recursos de origem não identificada, mas de informação acerca de que o fornecedor de produtos/serviço é beneficiário de auxílio pago pelo governo federal. Neste caso, considerando as informações prestadas pelo candidato, a solicitação destaca que foge do controle do vereador as informações acerca de proprietário/sócio de empresas fornecedoras de produto/serviço, durante a campanha eleitoral.
Portanto, ficou recomendado a Gilmar Santos o envio de informações ao Ministério Público Eleitoral, a fim de que adote as providências para oferecer as informações necessárias para a apuração de eventuais irregularidades. O Blog entrou em contato com o vereador, que ficou de apurar as informações e esclarecer os fatos. (Blog do Carlos Britto)