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TRE-PE mantém condenação a rádio e comunicador de Araripina

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Foto: reprodução

A multa é no valor de 15 mil reais para cada um, e foi aplicada por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, durante o período pré-eleitoral das eleições do ano passado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), manteve a decisão do juiz eleitoral de Araripina que condenou a 90,9 FM, e um dos seus apresentadores do programa jornalístico da emissora, a pagarem, cada um, multa no valor de 15 mil reais pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, durante o período pré-eleitoral das eleições do ano passado.

“No caso dos autos, as manifestações do segundo recorrente ostentam indiscutível caráter eleitoral, em que é possível constatar o intuito de prejudicar a candidatura do segundo recorrido [Raimundo Pimentel] por meio de mecanismos linguísticos que levassem o eleitorado a concluir não ser o pré-candidato opção aceitável para ocupar cargo eletivo, além de chegar a pedir explicitamente que os ouvintes não votem do pré-candidato situacionista ao usar expressões como “temos que mudar”, “então bota outro” e “quem que aguenta mais 4 disso”, afirmou o desembargador eleitoral na decisão.

E sentenciou “Pelo conjunto de declarações referentes ao pré-candidato, verifica-se que o locutor e a empresa de rádio se afastaram do exercício legítimo da liberdade de imprensa e usaram seu espaço jornalístico para realizar verdadeira campanha eleitoral antecipada contra o então prefeito”. O número da representação eleitoral para consulta é 0600028-20.2020.6.17.0006. Com informações do Blog Araripina Fatos e Fotos.

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