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TRE-PE determina devolução dos candidatos e partidos de R$ 2 milhões aos cofres públicos

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Foto: reprodução

Exigência ocorreu após omissões de receitas por parte dos políticos que utilizaram verba pública para campanha eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que partidos e candidatos que concorreram às eleições gerais de 2018 devem fazer a devolução de  R$ 1.986.202,02 aos cofres públicos. O mandado ocorreu após a conclusão da análise e o julgamento das prestações de contas de todos os políticos que utilizaram os recursos financeiros provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba pública.

Ao longo de 2019, o TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 418 foram reprovadas, cerca de 37,9%.

O secretário de controle interno do TRE-PE, Ruy Rattacazo,  explicou à CBN Recife, que quando a eleição é encerrada, todo candidato tem o prazo de até 30 dias para apresentar uma declaração; quando não faz, tem até 72 horas de remanejamento para cumprir. Caso não faça em nenhuma das circunstâncias, as contas são consideradas não prestadas.

“Os maiores erros foram omissões de receitas e despesas, por parte de candidatos e partidos, além de problemas com o suporte documental dessas despesas. Ocorre que, quando um candidato indica que fez uma despesa utilizando verba pública, seja do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e não traz a documentação que a norma de regência exige, o tribunal indica que ele precisa devolver esse dinheiro”, ressalta o secretário.

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