O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do juiz de garantias por 180 dias.
A figura está prevista no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.
Trata-se de uma decisão liminar (ou seja, temporária) sobre ações que questionam a medida. O plenário da Corte ainda vai julgar o mérito dessas ações.
“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.
O presidente da Corte anunciou também que adiará o fim do funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.
Pacote anticrime e juiz de garantias
O pacote anticrime sancionado por Bolsonaro reúne parte da proposta apresentada no início de 2019 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido, no entanto, o texto sobre juiz de garantias. Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não seria responsável pela sentença do caso.
Ações no STF
Após a publicação da sanção, partidos políticos e entidades entraram com ações no Supremo contestando a aplicação da figura.
O Podemos e o Cidadania, por exemplo, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que a medida “teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”.