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Toffoli rejeita pedido de Lula para tirar caso do sítio de Atibaia do juiz Sérgio Moro

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Carlos Moura/SCO/STFMinistro explicou à defesa do ex-presidente que decisão da 2ª turma disse respeito apenas às delações e não ao processo do sítio

Por Jovem Pan / Foto: reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o processo contra o petista, acusado de receber propina por meio da reforma em um sítio frequentado por ele e pela família em Atibaia.

Toffoli entendeu que o pedido da defesa ultrapassou o que fora decidido pela 2ª Turma do Supremo, que decidiu na semana passada retirar das mãos do juiz Sérgio Moro e enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht que citam Lula. Os ministros não observaram a priori relação destes trechos com o esquema de corrupção na Petrobras investigado na Vara do juiz do Paraná.

O ministro ressaltou que o STF não tirou a competência de Moro no processo do sítio.

“Determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”, afirmou o ministro.

“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, escreveu Toffoli.

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