Houldine Nascimento, da equipe do blog do Magno
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, a partir de hoje, restringir as atividades presenciais nos fóruns e juizados sob seu controle. Com isso, o acesso do público às instalações físicas das unidades judiciárias e administrativas está suspenso.
A medida foi publicada, hoje, no Diário da Justiça e ocorre levando em consideração o aumento de casos da Covid-19 no Estado. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva do TJPE.
O ato conjunto n° 42 foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Pela determinação, o acesso às unidades subordinadas ao Tribunal fica restrito a 30% dos servidores, em regime de revezamento.
“Os usuários internos convocados a laborarem presencialmente cumprirão jornada de trabalho em suas respectivas unidades, no horário compreendido entre 9h e 13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados, cujos horários foram estabelecidos no Ato Conjunto nº 18/2020”, completa o documento.
Ainda de acordo com o ato conjunto, “a realização de atividade na modalidade presencial se destina, especificamente, ao atendimento de demandas urgentes e inadiáveis, em processos físicos, sendo vedado o acesso às instalações de unidades judiciárias ou administrativas do Tribunal, para o atendimento presencial relativo aos processos eletrônicos (PJe)”.
Os atendimentos virtuais e audiências por meio de videoconferência seguem mantidos e os julgamentos que estavam previstos para ocorrer presencialmente estão vedados, “exceto as sessões de julgamento do Tribunal do Júri e as audiências agendadas para realização nos Juizados Especiais Cíveis da Central de Juizados da Capital e nos CEJUSC’S instalados em local diverso do Fórum”.
Outra exceção é a realização de audiências criminais em processos de réus presos, quando não puderem ser realizadas por videoconferência ou na modalidade virtual.