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TJPE suspende liminar que determinava fornecimento imediato de máscaras e álcool a policiais civis

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Foto: ilustração

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fernando Cerqueira, suspendeu a liminar que dava prazo de 72 horas para o Estado de Pernambuco fornecer álcool em gel, máscaras e luvas para todos os servidores da Polícia Civil de Pernambuco. A suspensão, expedida na noite de sexta-feira (203), atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

Na decisão, o presidente do TJPE afirma que não foram apresentados indícios de que o Estado esteja voluntariamente se furtando a fornecer material de higiene e segurança básico para os policiais civis. E destacou que o cumprimento da determinação judicial liminar “impactará grave transtorno operacional ao Estado, uma vez que acarretaria a priorização dos servidores da polícia civil em detrimento dos profissionais da saúde, sendo estes últimos servidores claramente mais expostos aos riscos de contaminação”.

Em relação à determinação de dispensa imediata de servidores maiores de 60 anos e de grupo mais vulnerável ao covid-19, que também consta da liminar da justiça em primeiro grau, o magistrado avaliou que colide frontalmente com a previsão normativa contida no art. 5º, § 3º do Decreto 48.810, de 16 de março de 2020, onde já está prevista a autorização para afastamento de servidores públicos com mais de 60 anos e portadores de doenças crônicas para trabalho remoto nas atividades cuja presença física não seja imprescindível. Destacou ainda que uma portaria da SDS a ser publicada estabelecerá o regime emergencial de trabalho remoto temporariamente, conforme apontado pela PGE-PE na defesa.

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