Atendendo a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou ilegal a paralisação programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15/9). O desembargador deferiu liminar para “impedir a deflagração do movimento paredista, determinando aos filiados da entidade sindical que se abstenham de realizar qualquer paralisação de suas atividades e, se já iniciada, retornem imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
Em sua argumentação, a PGE-PE informou à Justiça que o Sinpol emitiu nota e divulgou um vídeo em sua página oficial nesta terça-feira (14/9), convocando os policiais civis do Estado de Pernambuco a aderirem ao movimento paredista programado para esta quarta-feira (15/9), com abrangência em todo o Estado e previsão de suspensão de todos os serviços, sem exceção.
O relator da ação no TJPE acolheu os argumentos apresentados pela PGE-PE de que não houve qualquer comunicação oficial do movimento aos órgãos governamentais, nem foi respeitado o prazo legal de comunicação prévia de 48 horas. A PGE-PE destacou que foi “expressamente confessado no vídeo que a entidade deixou a divulgação para o último instante por questões jurídicas, ou seja, em uma clara tentativa de obstaculizar o controle jurisdicional”, complementando que “a paralisação é manifestamente ilegal e inconstitucional, e acarreta risco de dano aos serviços públicos essenciais relacionados à segurança pública no Estado, prejudicando toda a população pernambucana”.
Confira a decisão aqui.