Em Araripina 7.110 eleitores não compareceram as urnas nas últimas eleições. Esta data limite é para os eleitores que têm algum documento comprobatório da ausência.
Por Roberto Gonçalves / Foto: reprodução
Os eleitores que não votaram nas eleições municipais deste ano em Araripina, no Sertão de Pernambuco, têm até esta quinta-feira (1º) para justificar o motivo do não comparecimento junto à Justiça Eleitoral. É nesta data que se encerram os 60 dias após a eleição, prazo dado para a justificativa. Esta data limite é para os eleitores que têm algum documento comprobatório da ausência.
Em Araripina, 7.110 eleitores deixaram de votar nestas eleições. De acordo com o cartório eleitoral, se o eleitor tem um documento que comprove que ele não pôde votar, não pagará a multa no valor de R$ 3,50. “ Por exemplo, se a pessoa não votou porque estava doente, ela leva atestado médico. Tem que ter um documento comprobatório que não pôde votar. Comprovando o motivo, não precisa pagar.
As pessoas que não têm como comprovar a ausência não precisam comparecer neste prazo. Apenas quando houver necessidade de quitação com a Justiça Eleitoral. É só pagar a multa de R$ 3,50 a qualquer momento.
Para justificar, o eleitor precisa comparecer ao Catório Eleitoral, que fica na rua Ana Ramos Lacerda S/n FÓrum, Centro, Araripina, com um documento de identificação oficial com foto, o Título de Eleitor e o documento comprobatório da ausência.