A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares o processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Petrolina, no exercício financeiro de 2018, do então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira, nessa terça-feira (16), com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
Entre as falhas apontadas no voto do relator, estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018. Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE.
O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas. Osório ainda pode recorrer da decisão. (Blog do Carlos Britto)