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TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito de Trindade

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O Tribunal de Contas do Estado finalmente encaminhou à Câmara de Trindade a recomendação de rejeição das contas de 2016 do ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa,  o Doutor Everton.

Dentre os principais motivos,  sonegação previdenciária,  deixando de recolher mais de R$ 4,3 milhões mesmo retendo as contribuições dos servidores.

Ainda porque, segundo o TCE, gerou enorme crise financeira e fiscal, deixando um rombo de débitos a pagar de quase R$ 8 milhões e déficit geral de quase, pasmem, R$ 24 milhões.

No FUNDEB,  deixou um buraco de mais de R$ 4 milhões. Empanturrou a gestão de créditos suplementares, não agiu na arrecadação própria,  não atou para receber a dívida ativa, faltou com transparência e o pior, foi reincidente.  Em 2015, o TCE já havia emitido parecer pela rejeição das suas contas.

O TCE trata o governo com termos mais polidos para chamá-lo de irresponsável gerencial. “Um crônico governo que não observou normas basilares da República”.

Como Dr Everton foi reeleito em 2016, o TCE ainda solicitou à Coordenadoria de Controle Externo averiguar se entre 2017 e 2019 o prefeito atendeu às recomendações do Tribunal.

O parecer prévio,  alvo de questionamentos pela defesa do ex-prefeito,  passou esse período em reavaliação,  mas a decisão foi mantida.

Dia 20 de novembro,  o TCE  informou que finalmente, o Parecer Prévio, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2019 , referente à Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Trindade, exercício de 2016, objeto do Processo T.C. Nº 17100149-7, “foi encaminhado à Câmara de Vereadores do município, para a devida apreciação do opinativo emitido”.

A prefeita Helbinha Rodrigues tem maioria hoje na Câmara e a expectativa é de manutenção e aceite do parecer do TCE pela rejeição das contas.

Ano passado,  o ex-prefeito de Trindade  foi condenado pela prática de crime de responsabilidade na gestão de recursos do antigo Ministério das Cidades.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a sentença atende pedido feito em denúncia oferecida pelo procurador da República em Salgueiro e Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, Marcos de Jesus.

Segundo o processo, o ex-prefeito deixou de realizar prestação de contas no valor de R$ 362 mil referentes a recursos recebidos por meio de contrato de repasse celebrado entre a prefeitura e o Ministério das Cidades, em 2009. O objetivo da contratação era a pavimentação de ruas do município.

O caso evidencia que, além da crise financeira,  há municípios também quebrados por irresponsabilidade fiscal de gestores passados e, em alguns casos,  de atuais. (Blog do Nill Junior)

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