TCE – PE
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Ipubi a rejeição das contas de governo do então prefeito, Francisco Rubens Chaves referente ao exercício financeiro de 2012. A relatora do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade, foi a conselheira Teresa Duere.
De acordo com o voto, os principais motivos que levaram a rejeição das contas foram: a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipubi (IpubiPrev), fato que gerou uma dívida de valor original de R$ 2.295.859,83. Em virtude dessa ausência o gestor teve de celebrar três termos de parcelamento de débitos com o IpubiPrev, no valor corrigido de R$ 2.577.495,34.
Além do débito do exercício de 2012 o gestor deixou outra dívida previdenciária, de R$ 1.556.129,37, relativa a exercícios passados (2009 e 2010). A conselheira também determinou no processo recomendando que o atual prefeito implemente uma série de medidas para fortalecer o controle sobre os procedimentos de registro dos fatos administrativos.
Na mesma Sessão de julgamento, a conselheira Teresa Duere também julgou irregulares as contas do Ipubiprev, relativas ao exercício financeiro de 2012, cuja gestão esteve sob a responsabilidade de Wilson Alves da Silva, presidente e ordenador de despesas.
Os principais motivos que levaram a rejeição foram a ausência de registro individualizado das contribuições do servidor; a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária válida no exercício de 2012 e que, sob a gestão do interessado, o instituto deixou de receber, como receita de contribuições previdenciárias devidas, o montante de valor original de R$ 2.295.859,83. As informações são do TCE.