O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) negou, nesta segunda (28), o pedido cautelar de suspensão da ordem de serviço de uma obra em um presídio no Recife. A solicitação foi feita pela equipe de transição da governadora eleita Raquel Lyra (PSDB), alegando que o contrato foi assinado pela gestão de Paulo Câmara (PSB) sem previsão de orçamento para 2023.
O grupo da futura gestão enviou um pedido de medida cautelar ao TCE e também a nota de empenho e todos os atos do contrato referente à obra de engenharia para requalificação. O serviço será realizado no Presídio Frei Damião de Bozzano, que faz parte do Complexo do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife.
A decisão de negar a suspensão da ordem de serviço da obra no presídio foi assinada pelo conselheiro do TCE Marcos Loreto, que alegou ser necessário melhorar a condição oferecida aos detentos e que não havia requisitos para concessão de urgência. O parecer vai ser encaminhado para homologação pela primeira Câmara do TCE.
Relator das contas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Loreto citou, na decisão, que o pedido de cautelar apontava uma infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse trecho da norma proíbe que o gestor público contraia, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
O conselheiro afirmou ter verificado “a inexistência dos requisitos que justificam a concessão da tutela de urgência requerida”, e negou a concessão da medida cautelar requisitada. (G1 PE)