As contas são relativas ao exercício de 2020 da gestão municipal de Araripina
Por Juliana Lima / Blog do Nill Junior
Com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Araripina, a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de 2020.
De acordo com o voto (TCE-PE N° 21100349-9), o gestor cumpriu todos os limites legais e constitucionais, com exceção do limite da educação. Porém, não poderá ser punido, uma vez que o Congresso Nacional promulgou Emenda Constitucional – EC n° 119/22, determinando a impossibilidade de responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
O voto do relator apontou ainda que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS; que o Município estava em estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do Coronavírus; que as despesas prescindíveis no valor de R$ 312.625,41, a significar 0,16% da despesa empenhada no exercício dessas contas (R$ 195.968.081,18), não foram suficientes para caracterizar infração ao artigo 42 da LRF; e que o quantum gasto com as despesas prescindíveis foram despesas com publicidade, para dar ciência à população de Araripina sobre as medidas que buscavam minimizar os impactos da pandemia.
Ao final do voto, o conselheiro fez algumas determinações para a Prefeitura de Araripina, com destaque para que adote as alíquotas previdenciárias nos termos da DRAA do exercício, com vistas a mitigar o déficit previdenciário, e conduzir o RPPS para o equilíbrio atuarial; aplique na educação até o exercício de 2023 a diferença não aplicada em 2020, que foi de 5,47% – EC 119/22; atenda todas as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, no tocante ao nível de Transparência do Município; e realize estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação, com foco nas metas do IDEB.
Outras determinações foram para que a prefeitura adote medidas de controle com a finalidade de evitar a realização de despesas com recursos orçamentários do FUNDEB sem lastro financeiro; realize um eficiente controle contábil; evite a inscrição em restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade financeira; implemente a segregação de massas dos segurados, com vista a reduzir o déficit atuarial crescente no município do regime de previdência próprio; e evite realizar despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato.