O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assinou, em conjunto com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Dirceu Rodolfo, recomendação conjunta para que os gestores públicos reavaliem todas as licitações, dispensas e inexigibilidades durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“É importante que os gestores públicos tenham uma atuação preventiva e de alerta nas contratações públicas no período da pandemia. Assim, recomendamos que os titulares do Poder Executivo e seus órgãos reavaliem as dispensas e inexigibilidades de licitação de forma a identificar os gastos prioritários e necessários no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). E necessário, também, que eles atendam expressamente as exigências na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, disse a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor (Caop Patrimônio Público), Lucila Varejão.
De acordo com a recomendação, os gestores devem reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em andamento, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais e inadiáveis ao funcionamento da administração, das que possam ser adiadas ou descontinuadas, sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte.
“A recomendação versa sobre serviços essenciais no combate à situação emergência em saúde pública, devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Para que os órgãos públicos façam dispensas ou inexigibilidades nos termos da Lei n.º 13.979 é necessário que seja um serviço ou ação de combate à pandemia”, alertou ela. Outra orientação feita pelo TCE e MPPE aos gestores é que não façam licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, para que os recursos possam ser redirecionados às ações, bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia, sempre que possível.
Devem ser evitadas ainda licitações para consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis à área da saúde, e licitações para novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura.
Devem ser evitados, sempre que possível, certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação), para evitar a aglomeração de pessoas em determinados ambientes. “A recomendação diz respeito às ações que devem ser implementadas durante o período em que vigorar a situação de emergência em saúde pública que estamos vivenciando”, finalizou ela.