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TCE aprova auditoria nos transportes da Prefeitura de Araripina

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Foto: Bruno Rostand

Relator votou pela regularidade do processo, uma vez que não foi identificado sobrepreço na licitação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou por unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira (28), o objeto de uma Auditoria Especial do ano de 2020, que aconteceu sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

O processo é relativo à prefeitura de Araripina, julgado regular com ressalvas, com decisão pela regularidade, por parte do colegiado.

No caso de Araripina (processo nº 21100642-7), após denúncia feita ao TCE pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., foi instaurada uma auditoria para analisar o Pregão Eletrônico nº 02/2020 relativo à implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão de frota de veículos. O sistema serviria para fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, mediante tecnologia de cartão, para os veículos da prefeitura, com rede de estabelecimentos credenciados.

Na ocasião, a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE encontrou possíveis desconformidades no certame, a exemplo da condução do procedimento licitatório com critério de julgamento diferente do previsto no edital, e do prazo concedido para manifestação de recurso inferior ao estabelecido pelas normas vigentes.

Em defesa, o presidente da Comissão Permanente de Licitação da cidade, Francisco Emanoel do Vale, alegou ter sido induzido ao erro pela empresa Prime Ltda., que sugeriu a alteração do critério de julgamento e depois efetuou a denúncia. Ele também informou que o erro em relação ao prazo recursal havia sido corrigido.

Diante dos fatos, o relator votou pela regularidade, com ressalvas, do processo, uma vez que não foi identificado sobrepreço na licitação.

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