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TCE aponta suposto sobrepreço na construção do hospital de campanha em Petrolina pelo Governo de PE

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Foto: reprodução

Blog de Jamildo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco expediu medida cautelar para “adoção de medidas administrativas urgentes e necessárias à a retenção de pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Univasf, em Petrolina – PE, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes nos itens 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, bem como as devoluções de pagamentos a maior decorrentes dos citados sobrepreços”.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).

Segundo a decisão, o questionamento do Tribunal de Contas se deu na “contratação direta, via dispensa de licitação emergencial, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para a Construção do Hospital de Campanha Univasf, no município de Petrolina/PE – DL 099/2020”.

Segundo o TCE, a Secretaria de Saúde de Pernambuco contratou sem licitação as obras de engenharia por R$ 1.548.272,16 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).

O TCE informou, na decisão, que já tinha encaminhado um “alerta de responsabilização” ao secretário André Longo (Ofício TC/GC03 148/2020), sobre os achados apontados no Despacho Técnico elaborado pelo Núcleo de Engenharia do TCE.

Os auditores do TCE consideraram as explicações insuficientes e propuseram uma medida cautelar, devido ao suposto “sobrepreço” e supostos “pagamentos a maior” no contrato. Segundo os auditores do TCE, a resposta do Governo do Estado teve “superficialidade, ausência de embasamento técnico e contradições”.

Medida cautelar

A proposta de cautelar foi acatada pelo conselheiro Carlos Porto, relator do processo, que expediu uma decisão individual.

“As argumentações da Secretaria Estadual de Saúde, apresentadas através do Ofício NUCEST/SES 38/2020. A impossibilidade de acatamento dos esclarecimentos apresentados sobre os sobrepreços apontados nos itens de serviços 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada, conforme detalhado no item 2.1 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, tendo em vista a superficialidade, ausência de embasamento técnico e contradições apresentadas em suas justificativas. As permanências dos citados sobrepreços, apontados no item 2.1 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, podem acarretar prejuízo ao erário no montante de R$ 160.172,88, caso não seja tomada uma rápida providência. O indício de despesas indevidas, apontadas nos itens 2.2 e 2.4 do Despacho Técnico do Núcleo de Engenharia, no montante de R$ 26.408,45”, disse o conselheiro Carlos Porto na decisão.

Ao final, a determinação do Tribunal de Contas na decisão foi para que o secretário André Longo “adote providências para a retenção dos pagamentos pendentes no contrato de Construção do Hospital de Campanha Univasf, até que a Secretaria de Saúde providencie e comprove as correções dos sobrepreços existentes nos itens 3.3, 3.4, 4.1, 4.2, bem como as compensações de pagamentos pagos a maior decorrente dos citados sobrepreços”.

O secretário de Saúde de Pernambuco foi alertado que “o descumprimento da presente Medida Cautelar Monocrática poderá implicar em multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas do Secretário e ação civil pública por improbidade contra a administração”.

O TCE-PE concedeu cinco dias para a Secretaria de Saúde de Pernambuco apresentar defesa.

A medida cautelar ainda será apreciada pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros.

Com a palavra, o Governo de Pernambuco, caso julgue necessário.

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