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Substituição tributária mais transparente em Pernambuco

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“O pioneirismo de PE na disponibilização destes dados corrobora com o comprometimento pela transparência da gestão financeira e fiscal do Estado”, avalia o secretário da Fazenda, Marcelo Barros

Secretaria Especial de Imprensa / Foto: divulgação

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibiliza a partir de hoje, no Portal Nacional da Substituição Tributária, as informações e regras gerais adotadas pelo Estado no que refere-se ao regime de substituição tributária. Pernambuco e Santa Catarina são os primeiros estados da Federação a compilar sua legislação no portal, criado pelo estado de São Paulo.

A partir de agora, os contribuintes substitutos de todo país que estejam sujeitos a esse regime poderão consultar o sistema e, por meio do código do produto comercializado, ter acesso a todas as especificações necessárias para calcular o ICMS devido. O registro das informações publicadas pela Sefaz-PE foi feito através do Ato Cotepe/ICMS 07/08, publicado no Diário Oficial da União.

“O pioneirismo de Pernambuco na disponibilização destes dados corrobora com o comprometimento pela transparência da gestão financeira e fiscal do Estado, que é uma das marcas deste Governo e uma premissa do governador Paulo Câmara. Vamos continuar trabalhando por uma política tributária clara, beneficiando o entendimento de toda a cadeia e do consumidor”, avalia o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

O Portal Nacional da Substituição Tributária foi instituído pelo Convênio ICMS 18 de 7 de abril de 2017 e prevê a disponibilização das informações e regras dos estados. Ele pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a partir da opção “Portal Nacional da Substituição Tributária”, existente no menu “Legislação”, localizado na página inicial. O portal também pode pelo endereço https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/portal-nacional-da-substituicao-tributaria.

O regime de substituição tributária consiste na cobrança, a partir de um único contribuinte, do ICMS pressuposto para toda a cadeia de comercialização da mercadoria. De acordo com este regime, o contribuinte substituto, em geral o fabricante do produto, recolhe o tributo baseado no valor estimado de venda para o consumidor final. Deste modo, os comerciantes intermediários que normalmente teriam que recolher o ICMS, denominados “contribuintes substituídos”, ficam dispensados do recolhimento do imposto.

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