O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (24), após quase oito anos de intervalo, um julgamento para definir se o porte de drogas para consumo próprio é uma infração penal. A Corte decidirá se as penas previstas para quem porta drogas para uso pessoal, que já são brandas, devem ser consideradas inconstitucionais e deixar de valer, o que poderia derrubar o último constrangimento legal para a compra das substâncias ilícitas.
Atualmente, a detenção por mero porte de drogas inexiste no Brasil. As penas para essa infração, tipificadas no artigo 28 da Lei Antidrogas de 2006, são prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento em um curso educativo.
O julgamento da matéria foi interrompido em 2015, com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017. Alexandre de Moraes herdou sua vaga e, em 2019, liberou o processo para ser pautado.
Três ministros já votaram em 2015, todos a favor de derrubar a tipificação penal do porte de drogas. Há, no entanto, uma divergência sobre os tipos de drogas a serem liberados. Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que a mudança deve valer para todas as drogas, enquanto Edson Fachin e Luís Roberto Barroso opinaram que ela deve se restringir ao caso da maconha.