O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com os votos restantes dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O processo se arrasta há nove anos, sem uma definição.
Falta apenas um voto para que o tribunal forme maioria para declarar inconstitucional —apenas em relação à maconha— o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor desse entendimento: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli abriu um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal.
Caso Fux e Cármen votem pela constitucionalidade da lei, o voto de Toffoli deve ser considerado maioria pela manutenção do texto da norma, e os ministros teriam que discutir qual interpretação prevalecerá.
No entanto, a expectativa é de que ao menos Cármen Lúcia siga a corrente de descriminalizar o porte de maconha e se manifeste pela inconstitucionalidade.
Os ministros também terão que definir qual a quantia que configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante.
Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.
Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.
O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.