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STF limpa a barra de Eduardo da Fonte na Lava Jato

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Foto: divulgação

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (11), para absolver o deputado federal Eduardo da Fonte, ex-líder do PP na Câmara dos Deputados, denunciado na Lava Jato. Também foi absolvido Djalma Rodrigues, ex-diretor da Petroquisa, subsidiária da Petrobras. O deputado é acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida do grupo UTC Engenharia S/A com o objetivo de beneficiar empreiteira em contratos para obras.

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que “o conjunto probatório produzido nos autos é vacilante na missão de confirmar a versão acusatória, restando dúvidas não suplantadas pelo órgão acusatório acerca da efetiva reunião entre os denunciados e o colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa”.

“Não encontrados no conjunto probatório elementos de corroboração aptos a confirmar as declarações prestadas pelos colaboradores em juízo, afigura-se imperiosa a afirmação da cláusula in dubio pro reo como técnica de julgamento a ser aplicada ao caso sob análise”, disse o ministro.

Fachin foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Em 2018, o parlamentar virou réu após decisão da Segunda Turma. O esquema foi relatado em delação premiada pelo dono da UTC, Ricardo Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova dos repasses ilícitos. Segundo o empresário, o dinheiro foi pago para que a empreiteira fosse beneficiada na construção de uma planta de processamento de coque – um derivado de petróleo – no Paraná, mas as vantagens indevidas não teriam se consumado.

Segundo a acusação, R$ 100 mil foram recebidos em dinheiro vivo, e R$ 200 mil foram encaminhados por meio de doações oficiais ao diretório do PP em Pernambuco, estado de Fonte.

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte. Neste caso, cabe ao presidente da Corte marcar o julgamento. (O Antagonista)

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