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STF libera pagamento de emendas parlamentares e impõe ressalvas

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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta segunda-feira (2) a retomada do pagamento das emendas parlamentares e fez duras críticas ao modelo, afirmando que “jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público em tão poucos anos”.

O ministro afirmou que relatórios feitos pela CGU (Controladoria-Geral da União) deixam claro que os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade estão sendo descumpridos, em “engrenagem flagrantemente inconstitucional”, com bilhões de reais “se multiplicando em escala geométrica”.

“Os relatórios que ora constituem prova nos autos confirmam que a elaboração e a execução de parcela relevante do orçamento público ocorrem com a naturalização do desvio de balizas normativas, a partir de uma engrenagem flagrantemente inconstitucional, montada especialmente a partir do ano de 2019, quando os bilhões de reais alocados pelo Congresso Nacional foram se multiplicando em escala geométrica, simultaneamente a descontroles e opacidades, quadro que se estende à Legislatura atual.”

“É precoce afirmar —e nem se constitui objeto específico destas ações (processos estruturais)— que houve ou há crimes em razão da esdrúxula situação constatada. Mas é de clareza solar que jamais houve tamanho desarranjo institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, completou.

Na decisão de 65 páginas, o ministro também escreve que, diante deste cenário, não é excessivo apontar que há quatro modelos no mundo: o presidencialismo, o parlamentarismo, o semipresidencialismo e o do “Brasil, com um sistema de governo absolutamente singular no concerto das nações”.

Dino decidiu ainda que o monitoramento das emendas, objeto da ação que tramita sob sua relatoria, se estenderá ao exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

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