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STF decide restringir o foro privilegiado

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O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes

JC Online e ABr / Foto: ABr

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (23), restringir o foro privilegiado. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi decidida nesta tarde com votos favoráveis dos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Fux e do relator, Luís Roberto Barroso. O ministro Dias Toffoli, antes de votar, pediu vista ao processo, ou seja, interrompeu o julgamento por mais tempo para tomar uma decisão.

Antes da interrupção em junho, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, já havia votado a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Fux acompanharam o relator. Restam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica. O decano Celso de Mello, mesmo com o pedido de vista, resolver antecipar o seu voto, acompanhado o relator.

Para Toffoli, o entendimento firmado pela corrente majoritária do tribunal vai produzir uma série de consequências. “Vamos ter consequência das discussões que continuarão a vir no STF. O ato criminoso foi praticado em função do cargo ou não? As discussões vão continuar. Estou a imaginar várias questões que podem surgir e teremos de responder posteriormente”, afirmou Toffoli. “Gostaria de refletir melhor sobre questionamentos para aclarar dúvidas”, finalizou o ministro, ao justificar o pedido de vista.

Alexandre de Moraes votou parcialmente com o relator, “entendo que o foro se aplica a todas infrações penais comuns praticadas por detentores de mandatos eletivos a partir da sua diplomação”, disse. Mantendo apenas a restrição do foro quanto a atos anteriores à diplomação e estendendo a restrição à hipótese de conexão do processo (quando o foro privilegiado do denunciado atrai os corréus).

Maioria dos ministros também concordou que o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo não podem ser alterado em função do foro privilegiado após a conclusão da instrução processual, fase em que são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.

Relator

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fique mantida onde estiver.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.

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