O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu anular, em medida cautelar, cláusulas de um dissídio coletivo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
O acordo previa desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais e assistenciais de empregados da área de Tecnologia da Informação. No dissídio constava que as empresas repassassem, mensalmente, 1% do salário de todos empregados, sindicalizados, ou não, ao sindicato que representa a categoria.
O ministro cita resoluções anteriores da suprema Corte que afirma ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento desse tipo de contribuição. As informações são da Folha de São Paulo.