
Nesta quarta-feira (2), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revista íntima para entrada em presídios é ilegal e deu um prazo de 24 meses para que as unidades prisionais instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
A revista íntima ainda poderá ser adotada “quando os elementos concretos são aptos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional”.
Entretanto, os ministros também decidiram que eventuais provas obtidas por meio da revista íntima serão consideradas ilícitas nos casos em que inexistam decisão judicial autorizando a medida.
No caso de necessidade da realização da revista íntima, o procedimento deverá ser conduzido em local adequado e reservado, e apenas em pessoas maiores de idade ou que possam emitir consentimento válido.
A revista seguirá protocolos nacionais e será realizada “por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos”.
Se o visitante não consentir, a visita poderá ser negada por decisão administrativa fundamentada.
Se houver qualquer ato que seja considerado como desrespeito ou abuso, o agente público poderá ser responsabilizado e a eventual prova obtida será considerada ilícita.
Nos casos envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista íntima será substituída pela “revista invertida”, quando a verificação é feita pelo próprio visitante.
O STF também determinou que o Ministério da Justiça trabalhe em conjunto com os Estados para garantir a aquisição, locação e distribuição dos scanners corporais.
Os novos equipamentos serão adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.