O PL torna abusiva a publicidade enviada por prestadora de serviço de telecomunicações – por meio de mensagens de texto e de voz para clientes, sem que haja a sua anuência.
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), e segue agora para avaliação no Senado, projeto de lei de autoria do deputado federal Sílvio Costa (Avante), vice-líder da oposição na Casa, que torna abusiva a publicidade enviada por prestadora de serviço de telecomunicações – por meio de mensagens de texto e de voz – para a sua base de clientes, sem que haja a sua prévia anuência.
Protocolado na Câmara em 2015, o projeto do deputado Sílvio Costa – aprovado agora pelo plenário – acrescenta a proibição às mensagens de texto e de voz, sem prévia autorização, ao texto da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em vigor há 27 anos, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, “é abusiva a publicidade realizada por prestadora de serviço de telecomunicações por meio de mensagem de texto ou voz direcionada à sua base de clientes, enviada a seus terminais telefônicos ou realizadas no atendimento do serviço de ‘call center’, sem a sua prévia anuência”.
O projeto aprovado estabelece ainda que, no caso do envio da publicidade abusiva por meio de mensagem de texto ou voz, será aplicado pela agência reguladora – a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – a multa de R$ 5 mil por mensagem enviada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Na justificativa do projeto, o deputado Sílvio Costa afirma que “a rápida expansão da telefonia móvel, no Brasil, transformou esse serviço em alvo preferencial do mercado publicitário”. Prestadores de serviço de telefonia atingem “um enorme mercado consumidor” por meio das mensagens de texto e de voz enviadas de suas redes de telecomunicações para a suas bases de clientes, persistindo na prática mesmo havendo a condenação pelos próprios consumidores.
Existem no País, hoje, muito mais linhas ativas móveis do que cidadãos brasileiros. Segundo dados da Anatel, o Brasil terminou julho de 2017 com 242 milhões de celulares, uma densidade de 116,53 celulares por 100 habitantes.
Resolução da Anatel (nº 632), de 2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), estabelece que as prestadoras não podem enviar mensagens publicitárias sem consentimento prévio do cliente. O projeto do deputado Sílvio Costa, aprovado pela Câmara, dá força de lei ao dispositivo do RGC no ordenamento jurídico brasileiro.
A proposta aprovada não impede, porém, que “uma operadora de serviços de telecomunicações intente alcançar usuários de outras prestadoras”, uma vez que dessa forma a operadora não estará se “aproveitando” do seu próprio cadastro de clientes.