Em Serra Talhada (PE), Sertão do Pajeú, uma Ação Popular protocolada em nome da advogada Aluska Kallyne pretende suspender o Processo Seletivo Público Simplificado e/ou suas contratações dele decorrentes. O motivo é que a administração municipal estaria violando o princípio da moralidade administrativa.
Segundo a ação, a prefeitura não tem convocado os aprovados fora das vagas do último concurso de 2018. Em vez disso, manipula contratações temporárias para colocar nos cargos quem a administração deseja.
Em março deste ano o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregulares quase 1.097 contratações, determinando que todos esses servidores fossem exonerados.
Nessa ação, Aluska Kallyne demonstrou que muitos dos servidores que lograram êxito no processo seletivo são os mesmos na lista das contratações irregulares do TCE-PE. Ou seja, a advogada afirma que o município “está maquiando” essas contratações. O processo está sob o número 0001581-19.2019.8.17.3370 na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada. (Com informações do Blog do Britto)
Venho, aqui, rechaçar o procedimento Administrativo tomado pelo “Poder Executivo” de Serra Talhada (governado por Luciano Duque), que insiste obstinadamente em fazer contratações por Processo Simplificado de novo; sem que haja situação para tal) Art. 2º Considera-se necessidade temporária de EXCEPCIONAL interesse público:
I – assistência a situações de CALAMIDADE pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante (Lei 8.745).
Em detrimento de chamar os Concursados aprovados deste último concurso, que estão no Cadastro Reserva, vem realizando o processo simplificado para “tapar buraco” e “suprir” a grande necessidade do Município por Servidores nas áreas e cargos pleiteadas. Chamou, no entanto, um número de concursados ainda pequeno e irrisório diante da grande, quiçá descomunal nessecidade do município.
E fora que “todo mundo” (entre aspas) já sabe que esses Contratos são preenchidos, em grande parte, por “cartas marcadas”, isto é, os apadrinhados e “costas quentes”; por isso, venho outra vez repudiá-lo, pois passei por meios legais, e quero meus direitos atendidos. Há vagas, sim! E, as Seleções Simplificadas são a ironia e a evidência de que essas vagas existem.
Reitero que as Seleções Simplificadas não deveriam ser empreendidas desse modo; senão, apenas em casos de emergência calamitosa, e quando não tiver sido possível realizar Concurso Público antes para ocupar tais vagas emergenciais.
AS SELEÇÕES SIMPLIFICADAS têm origem no intuito de SUPRIR ausência de SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, e concomitantemente, não onerar o Poder Público com a elaboração de novos concursos públicos. Há ainda o risco de o Contratado ser estabilizado por alguma lei superveniente. Já pensou?!
Existe uma gritante incongruência lógica no tocante a chamar os concusados, o que seria mais rápido, do que ainda elaborar Contratações Simplificadas em caráter de urgência – é um absurdo!
Nós que passamos, pagamos, merecemos o nosso lugar de direito, já que passamos legitimamente.
“A luta é grande; a vitória, maior!”