Proposta prevê a demissão caso servidores públicos apresentem mau desempenho
JC Online Foto: Agência Senado
O projeto que permite a demissão de servidores públicos estáveis por mau desempenho de suas funções foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (4). A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS) ao projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
De acordo com o texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser analisado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta fatores como a produtividade e a qualidade do serviço, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o relator, Lasier Martins (PSD-RS), os critérios das avaliações serão fáceis e há tempo para o servidor melhorar seu desempenho. “Aqueles funcionários estáveis que obtiverem notas dez, nove, oito, sete, seis ou cinco não devem se preocupar. Os que obtiverem nota três ou quatro na avaliação terão cinco anos para recuperar”, explicou.
Comissões
No Senado, o projeto ainda passa pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Gestão antes de ser votado no plenário.
Avaliações de desempenho
A avaliação do desempenho deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores fixos, associados a outros cinco variáveis escolhidos em função das principais atividades do servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
Os fatores fixos contribuirão com até metade da nota final, os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão entre zero a dez e serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Possibilidade de demissão
A possibilidade de demissão estará configurada quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor ameaçado de demissão terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. A insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.