Proposta faz parte da medida do ajuste fiscal que endurece concessão de pensões e auxílio-doença; Dilma deve vetar novo fator previdenciário.
O Globo
BRASÍLIA – Por ampla margem de votos, o Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 664, que prevê novas regras para o cálculo da aposentadoria paga pelo INSS. A MP ainda endurece as regras para a concessão de pensões e auxílio-doença. Na prática, a proposta cria uma regra alternativa ao fator previdenciário. Um dos pilares do ajuste fiscal, a MP foi aprovada por 50 votos a favor e 18 contra, além de três abstenções.
Como houve alterações na proposta original, o texto vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que já avisou que deverá vetar as novas regras de aposentadoria. E o presidente do Senado e Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), avisou que o Legislativo derrubará o eventual veto.
Ao anunciar o resultado, Renan disse que a presidente Dilma Rousseff estará prejudicando o aposentado com uma “pedalada”. Ele estava ao lado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que cria as novas regras para as aposentadorias. O deputado acompanhou a votação no Senado.
— Parabenizo o deputado Arnaldo Faria de Sá. E a presidente da República tem uma nova oportunidade (para não vetar). Se ela preferir vetar, estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro — disse Renan.
Na votação da MP 664, o Planalto acabou isolando DEM e PSDB e rechaçando a oposição. O Palácio do Planalto conseguiu aprovar duas (664 e 665) das três MPs do ajuste. Já a MP 668, que trata de aumento tributos e também vence dia 1º de junho, será votada nesta quinta-feira.
A proposta aprovada adota a chamada fórmula 85/95, que é a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Essa fórmula já aplicada no setor público e conhecida dentro do próprio governo como um “fator previdenciário do B”. O fator previdenciário, mecanismo criado em 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta aprovada acaba com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.