Blog do Martinho Filho
A Prefeitura de Araripina vem a público esclarecer que a entidade sindical que se diz representante dos servidores públicos municipais, o “SIMA”, não possui Registro Sindical e, portanto, não tem legalidade para atuar.
O pedido de Registro Sindical feito pelo SIMA através do processo nº 46213.001084/2017-51 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho por meio da Nota Técnica SEI nº 47940/2020/ME, foi negado e arquivado pela insuficiência de documentação probatória.
O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 03/11/2020. A auditoria realizada pelo Ministério do Trabalho apontou uma série de irregularidades do “sindicato” que culminou com o arquivamento do pedido de registro sindical.
Por conta do arquivamento, o SIMA não possui os requisitos necessários para ser órgão representativo de classe, muito menos poderia ter realizado eleições ou ter licença sindical deferida pela Prefeitura de Araripina. O pedido de registro sindical começou a tramitar em 2017, e desde sempre o SIMA recebe e gere as contribuições sindicais da Prefeitura sem possuir legalidade ou apresentar registro sindical e sem prestar contas dos recursos recebidos.
Diante dessa ilegalidade, a Controladoria-Geral do Município suspendeu o recolhimento dos servidores para a contribuição junto ao SIMA. Esse fato já foi noticiado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Prefeitura de Araripina aguarda o posicionamento do promotor do MPPE para a tomada das medidas criminais cabíveis.