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Sem desoneração como quer o governo Lula, empresas revisam negócio e preveem demissões

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Foto: reprodução

Sem perspectiva de que a questão da desoneração da folha de pagamento seja definida com um nova legislação no Congresso, empresas dos 17 setores beneficiadas com o desconto começam a preparar a volta ao recolhimento da contribuição previdenciária calculada sobre 20% dos salários pagos a seus empregados em substituição a permissão para recolher a mesma contribuição com base no faturamento bruto.

Como não houve avanço nas negociações do projeto de lei 493/2024 enviado pelo Executivo que reduz o número de atividades que podem ser desoneradas o que está valendo é a decisão liminar do ministro do STF, Cristiano Zanin na ADI 7633 que suspendeu os efeitos da lei aprovada pelo Congresso estendendo o benefício até 2027. Esse recolhimento deverá ser feito até o próximo dia 20, o que fez as empresas calcularem o valor a ser recolhido ao INSS.

Decisão do STF 

O governo recorreu ao STF no último dia 24 de abril depois que o Congresso aprovou o projeto de lei (PL 334/2023 ) revalidando a possibilidade das empresas poderem colher com base da receita bruta até 2027.

O projeto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Zanin baseou-se em decisões anteriores do próprio STF que já consolidou o entendimento de que o Legislativo não pode criar uma despesa sem que aponte a fonte de receitas.

Sem negociação

Isso quer dizer que até o Congresso negociar com o Governo uma nova lei as empresas terão de fazer a partir deste mês o recolhimento da contribuição previdenciária como era feita até 2012 quando a então presidente Dilma Rousseff concedeu o benefício através da lei Lei n. 12.546/2011.

O desafio para milhares de empresas que hoje geram nove milhões de empregos é redefinir seu negócio em cima de uma nova realidade tributária. Deputados chegaram a tentar um acordo para que fosse aplicado o princípio da noventena que determina o prazo de 90 dias para que uma nova lei que prevê recolhimento tributário fosse aplicada, mas a questão também não evoluiu.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de PE (CRCPE), Roberto Nascimento, a orientação às empresas é de refazerem o documento de arrecadação fiscal de acordo com a legislação anterior.

Ele esclareceu que no caso de as empresas recolherem e voltar o entendimento da desoneração a própria Receita Federal fará uma instrução de compensação. Mas até que isso aconteça o que está valendo é a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin. Esse é o mesmo entendimento do advogado previdenciário, Paulo Perazzo que também recomendam que as empresas retomem os cálculos de 2012 quando não existia a desoneração.

Impacto na TI

O presidente do Porto Digital, Pierre Lucena, afirma que o setor de Tecnologia da Informação será fortemente impactado porque a conta de pessoal é sua maior despesa. Ele revelou que o recolhimento pelo valor da folha impacta em até 5% da receita bruta das empresas, o que é a média da margem das empresas nos seus contratos como o setor privado.

Mas ele adverte que a mudança da legislação previdenciária também terá forte impacto nas companhias que trabalham para o setor público. Esses contratos preveem realinhamento. Mas como a decisão do STF é provisória o gestor público não pode aceitar um pedido de correção dos preços do serviço. (JC Online)

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