O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu rejeitar a denúncia contra o “Quadrilhão do PP” e foi derrotado pelos pares (Adriano Machado/Reuters)
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “quadrilhão do PP”: o líder da maioria na Câmara, Agnaldo Ribeiro (PB), os deputados Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI). Os quatro serão julgados pelo crime de organização criminosa, conforme denúncia apresentada pelo então procurador Rodrigo Janot, em setembro de 2017.
De acordo com a PGR, os parlamentares participaram de um esquema de corrupção iniciado em 2006 e que se estendeu até 2015. A denúncia foi fundamentada nas colaborações premiadas do ex-deputado Pedro Corrêa, do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Os parlamentares são acusados de participar de um esquema de arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a procuradoria, a organização teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Operação Lava Jato.
Arthur Lira, por exemplo, é acusado de receber vantagens indevidas por meio de doações eleitorais oficiais, em um total de R$ 2,6 milhões. De acordo com a denúncia, Ciro Nogueira solicitou e recebeu da empreiteira UTC Engenharia um total de R$ 1,875 milhão.
Contra Aguinaldo Ribeiro, a acusação foi a de “ordenar a captação e o repasse da propina” decorrente de contratos relacionados à diretoria de abastecimento da Petrobras, em um esquema que também teria beneficiado Eduardo da Fonte.