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Secretaria de Educação de PE manda retirar câmeras de banheiros em escola no interior do estado

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Foto: reprodução

Após denúncias feitas por estudantes da Escola de Referencia em Ensino Médio (EREM) José de Lima Júnior, em Carpina, na Zona da Mata Norte, sobre a presença de câmeras de videomonitoramento em banheiros do estabelecimento de ensino, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) mandou retirar os equipamentos. Inicialmente, a pasta havia dito que as câmeras estavam apenas instaladas nos ambientes coletivos de recreação e circulação.

Em nota, a Secretaria informou que solicitou a remoção imediata dos equipamentos, como forma de garantir a privacidade dos alunos, assim que tomou conhecimento das câmeras instaladas nos banheiros.

“É de conhecimento e observância de toda a rede estadual de ensino o direito à privacidade e à intimidade dos estudantes, sendo tais garantias implementadas pelas práticas pedagógicas, conforme as previsões da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.

Ainda na manhã desta quinta-feira (24), técnicos da Gerência de Políticas Educacionais de Direitos Humanos e Cidadania foram enviados à EREM José de Lima Júnior para avaliar a situação. A Secretaria de Educação e Esportes abriu uma sindicância para apurar os motivos da instalação dos equipamentos, que segundo alunos da instituição, permitiam a visualização das cabines dos banheiros.

“A Secretaria reitera seu compromisso absoluto com a privacidade e a dignidade de todos os alunos. Qualquer ação que infrinja esses valores será tratada com rigor. A proteção dos direitos dos estudantes é uma prioridade fundamental e a Secretaria não compactua com qualquer medida que comprometa o respeito e a segurança no ambiente escolar”, finaliza a nota.

O advogado criminalista Yuri Herculano acredita que esse caso representa uma clara violação à privacidade dos alunos.

“O monitoramento, a transmissão de imagens de banheiros, principalmente em escolas que atendem a crianças e adolescentes. O artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe qualquer exposição, qualquer exibição, qualquer transmissão de imagens íntimas de crianças ou adolescentes. Então pode haver uma ocorrência de crime para pessoa que instalou a câmera, que transmite essas imagens, que monitore o banheiro”, aponta.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à privacidade e à intimidade dos cidadãos é garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º. (CBN Recife)

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