Monitoramento feito pelo TCE para verificar se a prefeitura havia honrado suas obrigações, constatou que quatro foram descumpridas e seis cumpridas parcialmente.
Fonte/foto: TCE-PE
O ex-prefeito de Santa Filomena (PE), no Sertão do Araripe, Pedro Gildevan Coelho Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 22.909,50 por descumprimento parcial de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado com o TCE-PE em 2015 para reforma das escolas da rede municipal de ensino.
Monitoramento feito pelo Tribunal para verificar se a prefeitura havia honrado suas obrigações constatou que quatro foram descumpridas e seis cumpridas parcialmente. Gildevan alegou em sua defesa que só não cumpriu totalmente as 10 cláusulas do TAG devido às dificuldades financeiras em que a prefeitura se encontrava.
No entanto, segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, questões como o aumento do piso salarial dos professores, reajuste do salário mínimo e queda da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), alegadas pelo então prefeito em sua defesa, “afetaram todos os municípios” indistintamente, e não apenas Santa Filomena. “O que precisava ser feito era priorizar os compromissos assumidos, fato que, à luz das provas constantes nos autos, não foi feito”, acrescentou o conselheiro.
Descumprimento
De acordo com o relator, o então prefeito se comprometeu no TAG (processo TC nº 1506588-1), a realizar serviços de pintura em 17 escolas, mas apenas seis foram pintadas. Comprometeu-se também a providenciar a construção de um muro divisor em três escolas, mas em apenas uma instalou um portão.
Segundo ele, o descumprimento do TAG “caracteriza-se infração” à Lei Orgânica do TCE, passível de aplicação de multa. Cópia desta decisão será anexada à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2015, assim como à Coordenadoria de Controle Externo para acompanhar o cumprimento das cláusulas do Termo que foram descumpridas. Com a palavra, o ex-prefeito.