Se você ama animais, precisa saber como proceder para denunciar abusos, abandono e crueldade. Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus tratos e abandono de animais. A pergunta é: se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.
Confira quais são as atitudes consideradas maus tratos aos animais. Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:
Abandono
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Manter o animal preso a correntes ou cordas;
Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus tratos.
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.
Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. E atenção: pessoas públicas ou famosas, também podem cometer crime contra os animais, quando na verdade, deveriam dar o grande exemplo. Faça sua parte e denuncie!