- Por Jovem Pan / Foto: EFE/Andre Coelho
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (18) um pedido de liberdade feito pela defesa de dois supostos hackers presos em julho no âmbito da Operação Spoofing, o casal Gustavo Elias dos Santos e Suelen Priscila de Oliveira.
Gustavo é apontado pela Polícia Federal como o testa de ferro de Walter Delgatti Neto, o Vermelho, que confessou o hackeamento de autoridades como o Ministro da Justiça, Sergio Moro, e o presidente da República, Jair Bolsonaro. Suelen, companheira de Gustavo, também é investigada como possível integrante da organização criminosa que também teria praticado estelionato e fraudes bancárias.
O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Ariovaldo Moreira, que defende o casal preso em julho. Ele afirmou que a Justiça Federal e a Polícia Federal não são as instituições competentes para conduzir a Spoofing, e que o foro competente deveria ser a Justiça Estadual em Araraquara, no interior de São Paulo.
A ministra afirmou, na decisão, que ainda não era possível o STF analisar o pedido de liberdade, porque ainda não foi concluída a análise do mérito do habeas corpus que a defesa apresentou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Suelen, Gustavo e Vermelho, a primeira fase da operação prendeu Danilo Marques, que havia emprestado a conta bancária para uso de Walter.
Nesta quinta-feira (19), a PF deflagrou a segunda fase da Operação Spoofing, em que foram presos o programador de computadores Thiago Martins, conhecido como Chiclete, e Luiz Molição. Molição foi preso em Sertãozinho, no interior de São Paulo, e deve ser transferido ainda nesta quinta para Brasília.
No pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa do casal também rebateu os argumentos que levaram à manutenção da prisão de Gustavo pela PF. Ele continua preso, de acordo com a PF, devido a apreensão de R$ 99 mil em seu apartamento no dia da busca e apreensão em seu imóvel em Araraquara. Na ocasião, Gustavo disse que a quantia era proveniente de transações com criptomoedas.
“O próprio STJ, no Conflito de Competência 161.123, decidiu que: ‘Compete à Justiça estadual julgar suposta prática de crime envolvendo a negociação de bitcoins’”, diz o STJ.
O advogado sustentou que a manutenção do casal na prisão é exagerada e de “índole” política.
“O fato de autoridades do governo terem sido, em tese, vítimas, está colocando em cheque a própria força normativa da Constituição Federal. Onde está a isonomia? A decisão imparcial e equidistante? A defesa clama ao Supremo Tribunal Federal que restitua a ordem constitucional e demonstre a força normativa da Constituição da República, e do próprio Tribunal, que jamais sucumbirá à pressão, seja ela política, ou de qualquer outra espécie, aplicando-se o Direito independentemente de quem seja o réu/investigado e das supostas vítimas”, relata o pedido de habeas corpus.
Na peça, a defesa insistiu que Suelen e Gustavo não tiveram nenhuma participação em fraudes de dispositivos de celular. Para reinterar a afirmação, a defesa do casal também usa uma citação de uma petição da Polícia Federal, de 30 de agosto, endereçada à 10ª Vara Federal de Brasília informando que “não foi localizado nos materiais arrecadados durante a Operação Spoofing qualquer áudio, imagem, documento ou conversa que pudesse vincular Gustavo Henrique Elias diretamente às invasões de contas do Telegram de autoridades públicas.”
*Com informações do Estadão Conteúdo